RECLAMAÇÕES DECIDIDAS PELO PRESIDENTE DA RELAÇÃO DO PORTO (Texto Integral)Reclamação 1/2007 - Não admissão de recurso subordinado - Sumário: Tendo a autora reclamante impugnado a sentença em recurso independente , não pode esta agora apresentar recurso subordinado. O recurso subordinado supõe a prévia interposição pela parte contrária do recorrente, de recurso independente, não sendo de admitir se o recurso independente for interposto também pelo próprio autor. Reclamação 2/2007 - Nomeação de Perito - Sumário: A decisão que afecta um acto de nomeação de um perito para a avaliação em processo de expropriação sendo objecto de agravo, este deve ser apreciado diferidamente. RECLAMAÇÕES DECIDIDAS PELA VICE-PRESIDENTE DA RELAÇÃO DO PORTO (Texto Integral)
Reclamação - Legitimidade para recorrer por terceiro interveniente - O "terceiro" interveniente no processo civil não pode recorrer da decisão proferida, se a mesma não lhe causar um prejuízo directo e actual (art. art. 680º, 2, do CPC), avaliado em montante superior a metade da alçada do tribunal recorrido (art. 678º, 1 parte final do CPC).
CONTEÚDOS DA RESPONSABILIDADE DA PROCURADORIA-GERAL DISTRITAL DO PORTO
Parecer: Cheque sem provisão e discriminalização - Descritores: O principio do acusatório e a definição do objecto do processo. O ónus da prova em processo penal. O crime de emissão de cheque sem provisão.Elementos do tipo legal do crime após a entrada em vigor do DL 316.97. Descriminalização. Apreciação da descriminalização, Etiquetas: Tribunal da Relação do Porto