Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

Nome:
Localização: Coimbra, Portugal

CONTACTO OFICIOSO

30 abril 2006

Apagão do Multibanco investigado!


A Polícia Judiciária (PJ) está a acompanhar com “preocupação” o incidente que ontem paralisou o sistema Multibanco e lançou o caos no País, apurou o CM. Um problema no “sistema central” da Sociedade Interbancária de Serviços (SIBS), que gere o Multibanco, paralisou ontem, entre as 11h00 e as 13h30, milhares de terminais de pagamento e caixas automáticas criando o caos um pouco por todo o País.

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http://www.correiodamanha.pt/noticia.asp?id=200050&idselect=181&idCanal=181&p=0

Lex Fundamentalis


Leitura Recomendada: Lexfundamentalis, um blog muito interessante e actualizado, reunindo o fundamental da área jurídica.

http://lexfundamentalis.blogspot.com/

PJ: Um Director escolhido a dedo!


"O actual director da Polícia Judiciária, Alípio Ribeiro, não deverá levantar muitas objecções à provação do Plano de Coordenação e Cooperação das Forças Policiais (PCCFP) que vai ser discutido na próxima terça-feira em reunião do Conselho Superior de Segurança Interna.

(...)O primeiro-ministro não partilha as dúvidas do ministro da Justiça, Alberto Costa, relativamente ao plano. O Plano Coordenador de Segurança é um documento que António Costa, ministro da Administração Interna, herdou de Daniel Sanches, que tutelava a Administração Interna durante o Governo Santana Lopes. Foi nessa altura que o ex-director da Polícia Judiciária Santos Cabral escreveu à Procuradoria-Geral da República denunciando que o plano era "ilegal" e pedindo um parecer, que foi favorável ao documento.

(...)Além de que António Costa já tinha dado o seu aval ao plano. Se Sócrates votasse contra, seria uma desautorização do ministro de Estado e número dois do Governo. Tendo em conta o peso político do ministro da Administração Interna em comparação com o do ministro da Justiça, era fácil perceber de que lado José Sócrates haveria de estar. O novo director da PJ também já foi escolhido, neste caso, a dedo."
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http://dn.sapo.pt/2006/04/29/nacional/director_pj_conformado_plano_policia.html

29 abril 2006

GNR sob suspeita - II

O ministro da Administração Interna anunciou hoje que convocará terça-feira o comandante-geral da GNR para «dar explicações» sobre a alegada participação do anterior responsável pela Escola Prática daquela força policial em negócios ilícitos.

«É um facto que desconheço em absoluto, nunca me foi transmitido pelo comandante-geral. A ser verdade, indicia comportamentos de grande gravidade no seio da GNR», disse António Costa, que falava em Viana do Castelo à margem da apresentação dos dispositivos distritais de combate a fogos florestais.

A situação «exige o apuramento cabal das responsabilidades a todos os níveis e com todas as suas conexões», acrescentou.
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GNR sob suspeita - I

O capitão da GNR José Pires, ex-comandante do destacamento de Braga, foi libertado depois de ter confirmado, no Departamento de Investigação e Acção Penal do Porto, declarações que fez à PJ sobre tráfico de influências no comando da Brigada Norte em relação ao Sporting de Braga.

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http://tsf.sapo.pt/online/vida/interior.asp?id_artigo=TSF170271

Agradecimentos

O "Defensor Oficioso" agradece a menção efectuada nos blogs "Verbojuridico" e "Vexata Quaestio", retribuindo a recomendação de consulta dos mesmos, porquanto estes constituem uma enorme mais valia a nível pedagógico, informativo e profissional.

28 abril 2006

Descongelamento na PJ!


No início do corrente ano, o Ministério da Justiça iniciou um processo conducente à admissão de 200 novos funcionários para a Polícia Judiciária, conforme então anunciado e divulgado nos órgãos de comunicação social.
Na sequência de tal procedimento, encontra-se já para publicação o Despacho Conjunto de Suas Excelências o Primeiro-Ministro e o Ministro de Estado e das Finanças, que autoriza o descongelamento das seguintes vagas:
- 150 Inspectores;
- 11 Especialistas Superiores;
- 11 Especialistas;
- 28 Especialistas-adjuntos.
Os interessados deverão aguardar a publicação dos Avisos de Abertura de concurso em Diário da República e na Página Internet, para então formalizarem as suas candidaturas.
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O Código Secreto do Meritissimo Juiz!

Mr Justice Peter Smith, Juíz no British High Court, a quem competiu a apreciação da acusação de plágio, apresentada por dois escritores ingleses contra o famoso romance "O Código Da Vinci" (2003), de Dan Brown, que ressalve-se foi rejeitada, voltou aos títulos principais dos tablóides ingleses porquanto veio a reconhecer ter colocado na decisão escrita, vulgo acórdão, uma mensagem secreta.

Facto é que tal notícia criou um enorme interesse no público que imediatamente se lançou na demanda do código.

Foi, um advogado, Dan Tench, que quebrou o código, depois de um dia de reflexão.

Revelou posteriormente o Juiz que o seu código foi baseado na denominada "Fibonacci sequence” que por cá se intitula normalmente como “Os números de Fibonacci” ou a “Sucessão de Fibonacci”.

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http://www.nationalgeographic.pt/revista/0504/exploradores.asp
http://www.nytimes.com/reuters/news/news-davinci.html?_r=1&oref=slogin

Facto é que não deve ter existido acórdão mais lido do que este!

ESPAÇO OFICIOSO

Alteração ao Código de Processo Civil
Lei n.º 14/2006 in DR 81 SÉRIE I-A de 2006-04-26 -
Altera o Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44129, de 28 de Dezembro de 1961, designadamente procedendo à introdução da regra de competência territorial do tribunal da comarca do réu para as acções relativas ao cumprimento de obrigações e à modificação da competência territorial dos solicitadores de execução no âmbito do processo executivo, bem como o Estatuto da Câmara dos Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 88/2003, de 10 de Setembro, o regime anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, e o Decreto-Lei n.º 202/2003, de 10 de Setembro

Assim vai a política...

(clique na imagem)

A notícia já não é actual mas o documento é uma verdadeira pérola política!

Código Penal: Revisto e Actualizado

"À terceira foi de vez. Depois de ter estado por duas vezes prevista a sua apreciação, ontem foi finalmente aprovada, em Conselho de Ministros, a proposta de lei que altera o Código Penal. As mudanças sugeridas pela Unidade de Missão para a Reforma Legal irão agora ser submetidas à Assembleia da República e são já conhecidas, mas ontem o ministro da Justiça, Alberto Costa, destacou algumas das marcas que considera mais relevantes."
Novidades:
1- o trabalho em favor da comunidade pode ser escolhido para substituir penas de prisão até dois anos e prevê formas de interdição de actividades públicas ou privadas.
2- a vigilância electrónica, que escapa à actual esfera preventiva e passa também a ser aplicável em penas até dois anos, particularmente para grávidas ou menores, assim como na recta final de penas mais longas.
3- o princípio de responsabilização penal de pessoas colectivas, com excepção do Estado e organizações públicas.
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http://jn.sapo.pt/2006/04/28/nacional/aprovada_revisao_codigo_penal.html

Tribunal de Trabalho: Cuidado!!!

"O edifício onde está instalado o Tribunal do Trabalho de Viana do Castelo não reúne as condições necessárias às funções a que está destinado. Essa é a conclusão de avaliações feitas ao imóvel, em finais do ano passado, por técnicos da Inspecção-Geral do Trabalho e do Centro Regional de Saúde Pública, avaliações essas que vieram dar razão a antigas queixas de funcionários e de advogados relativas às condições de segurança oferecidas pelo edifício."

"Salas de audiências: Não podem estar mais de 20 pessoas, ou o soalho corre o risco de desabamento."

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http://jn.sapo.pt/2006/04/28/primeiro_plano/tribunal_trabalho_deixa_seguranca_mu.html

27 abril 2006

BetandWin: uma nulidade pouco eficaz!


"O contrato de patrocínio da Betandwin à Liga de Futebol foi considerado nulo em tribunal, tendo a actividade da empresa de jogo on-line sido classificada como ilegal em Portugal, anunciou esta segunda-feira a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa."

"Para o tribunal, a Betandwin está a violar o direito nacional já que a legislação portuguesa atribui à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) o exclusivo da exploração no país de jogos sociais."

"No entanto, a decisão judicial não obriga a empresa de jogo on-line a suspender de imediato os efeitos do contrato de patrocínio, pelo que a Santa Casa resolveu interpor nova acção em tribunal."

"Contactada pela agência Lusa, fonte oficial da SCML explicou que o novo processo não exige o pagamento de compensações apesar de a primeira época da Superliga de futebol (2005/2006) já ter praticamente terminado, mas admitiu que a decisão do juiz possa contemplar um ressarcimento pelo tempo decorrido."

"A decisão judicial foi proferida dia 20 de Abril pela primeira secção da primeira vara cível do Porto, no âmbito da providência cautelar interposta pela Santa Casa a 14 de Setembro do ano passado."
"De acordo com a SCML, o documento judicial acrescenta também que a publicidade à Betandwin viola o Código da Publicidade."
Ver in

O verdadeiro Cowboy!

Inspector da PJ aponta pistola à cabeça de GNR!

"Entre buzinões, sinais de luzes e animada conversa ao telemóvel, um condutor despertou a atenção a uma patrulha da Brigada de Trânsito da GNR, segunda-feira à noite. Era, afinal, um inspector da Polícia Judiciária e foi convidado a encostar, na Praça da Armada, Lisboa. Soprou no balão, acusou 2,20 gramas de álcool por litro de sangue e recusou-se a acompanhar os dois militares ao destacamento. Puxou da sua pistola de serviço – e apontou-a à cabeça de um dos militares."

26 abril 2006

Pérola IV - O Famoso Acórdão dos Maus Tratos a Menores


Esta pérola é objecto de publicação no "Defensor Oficioso" não pela circunstância de apresentar uma apreciação "subversiva" de determinados valores fundamentais ou comportamentos ilícitos na nossa sociedade, mas pelo tratamento subversivo dado a este acórdão pela comunicação social, resultado de uma má interpretação do(a) jornalista, que deu origem a uma autêntica bola de neve mediática, que desabou, de novo, em cima da justiça!

Dois pontos que devem ser salientados:

1- O acórdão supra referido veio confirmar a decisão do Tribunal de Primeira Instância, que condenou a funcionária (não responsável) da instituição em causa, na pena de dezoito meses de prisão, suspensa por um ano, pela prática de um crime de maus tratos.

2- Foi na análise do tipo de crime e não na apreciação dos factos concretos que é dito o seguinte:
Os «castigos moderados aplicados a menor por quem de direito, com fim exclusivamente educacional e adequados à situação, não são ilícitos, devendo, no entanto, ter-se consciência de que estamos numa relação extremamente vulnerável e perigosa quanto a abusos».

Para uma melhor apreciação, deixo-vos o acórdão:

http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7b3cde591793c8b18025714d002b118c?OpenDocument
e a notícia original:

O Acórdão do "Caso Joana"


Para quem tiver interesse, pode consultar o sumário do denominado Acórdão do "Caso Joana" no seguinte link:
Descritores:
Homicídio - Ocultação e profanação de cadáver - Autópsia (impossibilidade de …) - Prova do crime - Júri - Recurso do Tribunal de júri (amplitude) - Documentação da prova na acta de audiência - Vícios do art. 410.º, n.º 2 do CPP - Fundamentação - Princípio da livre convicção - Recconstituição - Conversas informais - Provas indirectas - Depoimento de ouvir dizer -Depoimento de órgãos de polícia criminal - Princípio in dubio pro reo - Especial censurabilidade e perversidade - Dolo eventual - Medida da pena

25 abril 2006

Reflexão sobre a Justiça!


"A Justiça não é efectivamente justa e eficaz, defenderam no Porto vários especialistas. Embora considerem positiva a reforma em curso, não a acham suficiente. Nesse sentido, sugeriram mais “calma” e “qualidade” na produção das normas.

Pérola III - Filho da P... do Acórdão

Este post integra mais uma pérola judicial que surge en"cantada" com a notícia de um suplemento desportivo.

"Em ambiente de festa, entre o champanhe do triunfo e as músicas associadas aos últimos êxitos dos dragões, ouviram-se jogadores do FC Porto cantarem o refrão há muito vulgarizado pelas claques rivais dos encarnados.

«SLB, SLB, filhos da puta, SLB», foi o que cantaram alguns jogadores do FC Porto, na varanda do Estádio do Dragão. Nas imagens divulgadas pela TVI é possível ver e ouvir jogadores (Ricardo Quaresma e Paulo Assunção cantam de forma claramente perceptível) acompanharem os insultos dos adeptos."
http://www.abola.pt/wter/wdia.htm.

Ora, curiosamente não é a primeira vez que tal alegado vitupério, é colocado sob apreciação dos nossos doutos tribunais. Todavia, não pode o "Defensor Oficioso" deixar de sublinhar que nem todas as apreciações efectuadas são semelhantes.

Facto é que, existem decisões que se dignam a dizer, e passo a citar:

"O vocativo “filho da puta” tanto pode constituir um insulto como um elogio, dependendo dos contextos em que aparece. Não se pode considerar notoriamente errado o juízo a que o tribunal chegou de ter a arguida utilizado a expressão “filho da puta” no sentido de “gajo”, “fulano” ou “tipo”, que é o sentido corrente em certas zonas do país e entre pessoas do meio social a que pertence a arguida, o que aliás era do conhecimento da assistente."

Sem mais, deixo-vos o douto "filho da puta do acórdão":

http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb/52209d6e992122e080256b750033df13?OpenDocument

Por falar em liberdade...

"Todos os arguidos no processo judicial sobre o jogo de futebol FC Porto-Estrela da Amadora, incluindo o presidente portista Pinto da Costa e Jacinto Paixão, foram ilibados das acusações, disse hoje à Agência Lusa o advogado do ex-árbitro."

http://www.portugaldiario.iol.pt/noticia.php?id=674087&div_id=291

25 de Abril de 1974...Sabor a Liberdade!

Documento elaborado entre 25 de Abril e 30 de Setembro de 1974.
in
(pág. 67, de Mil Dias, Editora/Sérgio Guimarães, Diário de uma revolução, 1º Vol.)


Relatório da operação das Forças Armadas realizada em 25 de Abril de 1974
O 25 de Abril de 1974 visto por Vieira da Silva

24 abril 2006

Pérola II - Na coutada do macho ibérico!

Na sequência do post sobre as nossas pérolas jurisprudências, denominado "Um tiro onde?...Impossível!", é com a devida vénia que publico mais uma pérola jurisprudencial, senão a mais famosa.

Em 18-10-1989, um acórdão do STJ veio confirmar a condenação de quatro anos de prisão de um arguido por violação e sequestro de duas jugoslavas.

Na justificação da medida da pena, ficou célebre a seguinte passagem: "Se é certo que se trata de crimes repugnantes que não têm qualquer justificação, a verdade é que, no caso em concreto, as duas ofendidas muito contribuiram para a sua realização. As duas ofendidas, raparigas novas, mas mulheres feitas, não hesitaram em vir para a estrada pedir boleia a quem passava, em plena coutada do chamado "Macho Ibérico".
( in BMJ n.º 390, Ano 1989, pág. 160 ou in

Placas de Escritórios de Advogados

Recomendo a leitura deste interessante Acórdão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, sobre placas de Escritórios de Advogados, no seguinte site:

http://www.oa.pt/cd/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?sidc=31765&idc=32014&ida=44813

23 abril 2006

Apoio Judiciário: Boas Novas?

O jornal “Correio da Manhã” dá conta das prováveis alterações ao regime do apoio judiciário que se prevêem ainda para este ano.

A mais notável mudança é a possibilidade de “acesso gratuito aos tribunais a membros de agregados familiares que ganham até 308,72 euros mensais líquidos. Neste momento, a fasquia está nos 77,18 euros, valor que impede uma percentagem elevada de cidadãos com fracos rendimentos de beneficiar da protecção jurídica do Estado. Em termos percentuais, o aumento é de 300 por cento.”

Quanto ao pagamento dos advogados oficiosos também há novidades. O sistema vai ser centralizado no Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça, pelo que será possível determinar o montante que cada defensor recebeu e quais os advogados que receberam mais.

(…)Para este ano estão orçamentados 28,4 milhões.

De salientar ainda a nova forma de recrutamento dos defensores oficiosos que vão passar a ser seleccionados pela Ordem dos Advogados, pela Câmara dos Solicitadores e pelo Ministério da Justiça. O modelo será alvo de regulamentação posterior, abrindo-se a possibilidade de os advogados serem nomeados para lotes ou pacotes de processos e para diligências avulsas. Esta selecção pode vir a realizar-se através de concurso.

Para os profissionais forenses que não cumprirem as regras serão instituídas sanções que podem incluir a exclusão do sistema de acesso ao Direito, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em causa.

Até agora, todos os advogados estão estatutariamente obrigados à defesa oficiosa, dispondo a sua Ordem profissional de uma espécie de lista com nomes de voluntários.

Com a escolha dos defensores para lotes definidos de processos, a nomeação poderá efectuar-se de forma automática. Logo que a Segurança Social decida pela necessidade de um advogado para determinada pessoa, o sistema preencherá essa lugar.”

http://www.correiodamanha.pt/noticia.asp?id=199288&idselect=10&idCanal=10&p=94

Pérola I - Um tiro onde?...Impossível!


Na jurisprudência portuguesa existem pérolas que deveriam ser objecto de compilação para mais tarde recordar.

Com a devida vénia, vou transcrever extractos de uma dessas pérolas, que pode ser totalmente apreciada através da leitura do Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 9 de Abril de 2002, publicado na Colectânea de Jurisprudência, Ano XXVII (2002), tomo 2, pagina 142 e seguintes.

O Ministério Público deduziu acusação pela prática de crime de ameaças porque “durante uma discussão, o arguido ameaçou o ofendido, dizendo que lhe dava um tiro nos cornos”. “Com tais palavras o visado sentiu intranquilidade pela sua integridade física”.
O Juiz (de julgamento) decidiu não receber a acusação “porque inexiste crime de ameaças (…) simplesmente pelo facto de o ofendido não ter «cornos», face a que se trata de um ser humano. Quando muito, as palavras poderiam integrar crime de injúrias, mas não foi deduzida acusação particular pela prática de tal crime”.

O Ministério Público recorreu da decisão, tendo o Tribunal da Relação de Lisboa acolhido o seu recurso, dando-lhe razão, remetendo-se o processo para julgamento, entre outros, pelos motivos que de seguida se descrevem, em breves extractos.“Como a decisão (recorrida) não desenvolve o seu raciocínio – talvez por o considerar óbvio -, não se percebe quais as objecções colocadas à integração do crime. Se é por o visado não ter cornos estar-se-ia então perante uma tentativa impossível?

Parece-nos evidente que não.”“Será porque por não ter cornos não tem de ter medo, já que não é possível ser atingido no que não se tem?”“Num país de tradições tauromáquicas e de moral ditada por uma tradição ainda de cariz marialva, como é Portugal, não é pouco vulgar dirigir a alguém expressão que inclua a referida terminologia.

Assim, quer atribuindo a alguém o facto de “ter cornos” ou de alguém “os andar a pôr a outrem” ou simplesmente de se “ser como” (…) tem significado conhecido e conotação desonrosa, especialmente se o seu detentor for de sexo masculino, face às regras de uma moral social vigente, ainda predominantemente machista”.“Não se duvida que, por analogia, também se utiliza a expressão “dar um tiro nos cornos” ou outras idênticas, face ao corpo do visado, como “levar nos cornos”, referindo-se à cabeça, zona vital do corpo humano.

Já relativamente à cara se tem preferido, em contexto idêntico, a expressão «focinho»”. “Não há dúvida de que se preenche o crime de ameaças (…) uma vez que a atitude e palavras usadas são idóneas a provocar na pessoa do queixoso o receio de vir a ser atingido por um tiro mortal, posto que o local ameaçado era ponto vital”.

22 abril 2006

Demissões Oficiosas

“Juristas das multas na rua” é o título que introduz a notícia do semanário "Expresso" de 22/04/06, segundo a qual a Direcção-Geral de Viação irá contratar estagiários da Católica, sem concurso nem experiência, em detrimento de todos os juristas da divisão de contra-ordenação de Lisboa, os quais já receberam cartas de demissão.

Ficamos ainda a saber que tal troca acarreta ainda um custo de € 33.000,00 por ano, visto que, estes afortunados jovens, irão ganhar mais € 250,00 do que os juristas que há mais de 10 anos exerciam o mesmo cargo.

Não estaremos perante uma actuação precipitada e inconsequente, que apenas irá aumentar o número de multas prescritas a curto/médio prazo?

Férias Judiciais: "Um estudo que um merceeiro desdenharia"


No blog Dizpensa, fui postado pelo Dr. Paulo Ramos, uma brilhante dissecação do célebre estudo que foi apresentado pelo Ministro da Justiça como a sua melhor justificação para a redução das férias judiciais.
Conclusão: "Um estudo que um merceeiro desdenharia".

Humor Oficioso

Moisés lia os mandamentos ao seu Povo:
"Nono mandamento: não desejarás a mulher do próximo."
Ouve-se então um grande clamor do Povo.
Moisés esclarece:- Isto é o que a lei diz.
Esperemos para ver o que diz a jurisprudência!»

21 abril 2006

Nomeação pouco Oficiosa...


Como se poderá depreender da publicação supra postada existem diversos tipos de nomeações.
Facto é que certas nomeações são mais oficiosas que outras...

ESPAÇO OFICIOSO

Este espaço visa a informação actualizada, na medida do possível, de novidades ou alterações legislativas, de acórdãos de fixação de jurisprudência e de outras matérias importantes para o exercício da advocacia.
Alterações Legislativas:

Lei da nacionalidade

Foi publicada a Lei Orgânica nº 2/2006 (Lei da Assembleia da República publicada em D.R. I Série A de 17 de Abril de 2006) que alterou a Lei da Nacionalidade, Lei nº 37/81 de 3 de Outubro.

Código da Estrada

Foram aprovados em Conselho de Ministros novos diplomas que regulamentam o Código da estrada:
1- proposta de lei que aprova o novo regime de fiscalização da condução sob o efeito do álcool e substâncias psicotrópicas
2- decreto-lei que altera o DL 317/94 de 24-12 que organiza o registo individual de condutores;
3 - decreto-lei que cria o registo de infracções de não condutores;
4 - decretos-lei que estabelecem as condições em que o GNC e o GPL podem ser utilizados como combustível de veículos automóveis;
5 - decreto-lei que aprova o regulamento de atribuição de matrículas;
6 - decreto-lei que altera o DL 54/2005 (regulamento das chapas de matrícula);
7 - decreto-lei que estabelece as condições de circulação de veículos novos provenientes de países da UE.

Código do Trabalho

Alteração do Código de Trabalho pela Lei da Assembleia da República nº 9/2006, publicada em D.R. -I série de 20 de Março, veio alterar o Código do Trabalho e respectiva regulamentação.

Regime do Arrendamento Urbano

Publicação em D.R. - I Série A de 27 de Fevereiro, a Lei da Assembleia da República nº 6/2006, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano.

Ainda no RAU:
Declaração de Rectificação n.º 24/2006, de 17 de Abril de 2006

Foi rectificada a Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro [aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial], publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 41, de 27 de Fevereiro de 2006.

(download de legislação actualizada em www.verbojuridico.net )

Possíveis Justificações...


Na prática, a marcação de uma diligência judicial ocorre mediante prévia combinação com o Juiz, que notifica os mandatários de uma ou mais datas para a realização da mesma, com menção de que, se nada disserem no prazo de cinco dias, fica marcada a primeira data.

Certo é que, muitas vezes a válida circunstância de ambas as diligências estarem agendadas para o período da manhã em tribunais diferentes não é o suficiente para obter do Juiz o acordo necessário para a remarcação da diligência numa nova data.

Qual a justificação a usar então?

Da leitura das declarações proferidas pelo Deputado Narana Coissoró, relativamente à falta de quórum verificada na passada quarta-feira na Assembleia, afigura-se uma possível justificação:

«Quem lida com o Parlamento sabe que há determinados dias em que os acontecimentos levam as pessoas a faltarem. Por exemplo, não se pode marcar uma votação por exemplo, quando o Benfica-Barcelona estavam a jogar, ou quando há um acontecimento grande que as pessoas querem ver».

Com a devida vénia por tão sincero acto, deixo a sugestação...

http://tsf.sapo.pt/online/portugal/interior.asp?id_artigo=TSF169983

20 abril 2006

Justiça e Chouriços


Bruto da Costa, Juiz Desembargador, escreveu no blog "Informática do Direito" sobre a sua interpretação relativa ao famoso parecer que fundamentou a alteração das férias judiciais, utilizando para tal uma analogia curiosa, que não pode deixar de ser...saboreada:

"Há quem pense que um Tribunal ou uma polícia de investigação podem ser equiparados a fábricas de chouriços – entram 500 kg de carne, têm de sair 500 kg de chouriços. Em dois ou três dias de trabalho de férias o juiz consegue produzir (...) o equivalente ao que produziria em duas ou três semanas de trabalho em tempos normais.(...) A actividade do juiz não é ‘matar processos’, é resolver questões e situações."

Na sequência do escrito foi entrevistado pelo jornal "Correio da Manhã" que o questionou sobre "Qual é o pior ministro desde o 25 de Abril de 1974?"

A resposta teve igualmente um aroma per"fumado":

– "Não sei. São todos altamente competitivos a esse nível!"

19 abril 2006

Mais um prazo que não vai ser cumprido!!!

(clique na imagem para ler)

Honorários: Da liberalização ao sigilo…sem tabela

Actualmente, já não constitui surpresa o facto de todos os dias os jornais se reportarem a um julgamento por demais mediatizado, a uma decisão superior que, na interpretação do jornalista, depõe valores fundamentais da sociedade, ou mesmo, sobre o assunto que acalenta toda a curiosidade “tuga”:
"Quais os honorários que os advogados cobram (ao Estado)?"

Facto é que nas últimas duas semanas surgiram duas notícias na imprensa nacional sobre os honorários cobrados por advogados, que aparentemente aparecem isoladas mas, salvo melhor opinião, não o serão, pelo menos em termos futuros, pois vejamos:

Na data de 28-03-2006, da leitura de qualquer periódico tomámos conhecimento de que os advogados já podem cobrar os honorários que quiserem, isto porque nenhuma tabela a estabelecer preços é legal, nem mesmo as chamadas tabelas de honorários das comarcas, aprovadas pelas delegações locais da Ordem dos Advogados (OA).

Esta total liberalização do mercado da advocacia foi formalmente aprovada pelo conselho superior da Ordem dos Advogados, precavendo-se, assim, contra uma eventual condenação por parte Autoridade da Concorrência.

Nessa notícia lia-se ainda que, "há também quem cobre 200 euros à hora, entre os advogados seniores dos grandes escritórios". "A média de honorários cobrados entre os profissionais com nome no mercado é de 100 euros/hora", explicou ao DN João Perry da Câmara, vice-presidente da OA.

A segunda notícia foi publicada na data de hoje, figurando com o seguinte título “Valores cobrados pelas sociedades de advogados às empresas públicas não figuram no Orçamento”.

Isto acontece porque não existe no Orçamento de Estado (OE) uma rubrica onde seja possível ver quanto o Estado pretende despender com os serviços das sociedades de advogados.

Segundo, porque muitos destes pareceres são contratados pelas empresas públicas cujas contas não estão consolidadas no OE. Por parte das sociedades, a resposta é quase sempre a mesma: “não divulgamos valores.”O carácter opaco destes custos e a percepção geral de que assumem cada vez maior importância já motivou, porém, declarações por parte de governantes e até de deputados que gostavam de ver esta matéria quantificada.

Ora, ao acrescentar a estas duas notícias, o facto de que mais de 30% dos deputados com assento na Assembleia trabalharem nas referidas sociedades de advogados, a actividade lógica por mim desenvolvida adoptou um carácter promíscuo e comprometido, que não irei desenvolver, mas que me parece evidente.

Mas a questão que verdadeiramente se impõe é a seguinte: Se nenhuma tabela a estabelecer preços é legal, nem mesmo as chamadas tabelas de honorários das comarcas, como poderá ser considerada legal a tabela que estabele os honorários aos defensores oficiosos que prestem serviços no âmbito do apoio judiciário?

Petição Inicial

A decisão de avançar com este processo, ocorreu depois de ponderadas as vantagens e desvantagens, de combater mais uma “batalha judicial”, em que não existem vencedores antecipados.

A verificação de inexistência de caso julgado foi positiva, porquanto a minha liberdade de expressão ainda não foi sentenciada.

Corro o risco de não ver o pedido apreciado por alguém…mas antes isso que indeferido por nulidade insanável…