O Tribunal da Relação de Coimbra obrigou um homem que se recusou por três vezes a realizar testes de ADN a assumir a paternidade de uma criança que lhe era imputada pela mãe. A decisão deste tribunal superior vem confirmar a sentença da primeira instância proferida pelo tribunal de Viseu, que decidiu pela presunção da paternidade, de pouco valendo ao homem negar que tenha mantido relações sexuais com a mãe da criança.
O rapaz em causa tem hoje nove anos, mas se tivermos em conta que esta decisão da Relação (datada do dia 12 do mês passado) ainda é passível de novos recursos, a sua vida estará ainda longe de ser resolvida, pelo menos do ponto de vista legal. Nada de novo, portanto.
continua inJornal de Notícias
Ler acórdão e comentário elaborado pelo Dr. Nuno Lemos in
Etiquetas: paternidade, TRC