Juíza ilibada de queixa por crime de abuso de poder

O juiz desembargador de instrução, Paulo Valério, sustentou a decisão de não pronúncia com o argumento de que "nenhuma das testemunhas" ouvidas "referiu qualquer conhecimento directo, ou sequer indirecto mas fundamentado", de que a juíza actuou com o fim de "favorecer ou prejudicar alguém" ou alcançar um "benefício pessoal para si ou para terceiros" ou ainda que "um qualquer relacionamento pessoal privilegiado com outra pessoa" [amiga de um arguido] "determinasse a intenção de condicionar o andamento do processo".
Recorde-se que em causa estava uma queixa do advogado portuense João Peres pelo facto de a referida juíza ter proferido um despacho, a 16 de Fevereiro de 2005, que estabelecia a publicidade no debate instrutório, mas na diligência ter desrespeitado essa decisão, expulsando da sala o causídico e dois jornalistas, referindo a alegada expressão "Aqui quem faz as regras sou eu!".
O advogado denunciante já pediu, formalmente, esclarecimentos ao desembargador por ter "ignorado" o despacho de 16 de Fevereiro, o qual não continha qualquer "fundamentação de direito". Requer ainda ao juiz explicações para a expulsão de que foi alvo na sala, a 25 de Fevereiro, e as restrições à consulta dos autos, contrariando a publicidade do processo. Além disso, o queixoso pede para ser esclarecido quanto à proibição, pela juíza, de ditar um protesto para a acta naquele processo.
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