Defensor Oficioso

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24 maio 2006

Supremo confirma prescrição do procedimento criminal no caso Camarate

O Supremo Tribunal de Justiça rejeitou hoje um recurso do advogado dos familiares das vítimas do processo Camarate, confirmando um acórdão da Relação de Lisboa que declarou o processo prescrito.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) "negou provimento ao recurso interposto pelos assistentes (familiares das vítimas) do acórdão da Relação que considerou prescrito o procedimento criminal", afirmou à Lusa uma fonte do STJ.O acórdão agora proferido pelos conselheiros do STJ Henriques Gaspar (relator), Polídio Flor e Soreto de Barros resultou da aplicação do regime mais favorável (aos arguidos) de um artigo do Código Penal do século XIX (1886), precisou ainda a fonte.
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