Sexo com vítimas de tráfico dá prisão

Esta alteração da lei resulta de uma directiva da União Europeia, contra o tráfico de pessoas, já em vigor noutros Estados – e segundo Rui Pereira, especialista em Direito Penal, coordenador do grupo de trabalho da reforma penal, disse ontem ao Correio da Manhã, “teve excelentes resultados nesses países”. Mas o pagamento de serviços sexuais apenas será punido se o agente do crime “souber que recorreu a serviços de vítima de chantagem por uma qualquer rede de tráfico de seres humanos”. Se a vítima for menor de 14 anos a pena será mais grave: entre três e 10 anos de cadeia.
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