Sexo com vítimas de tráfico dá prisão
Quem recorrer a sexo pago com vítima explorada por rede de tráfico de seres humanos passa a arriscar uma pena de um a cinco anos de cadeia. Esta é uma das principais medidas da reforma do Código Penal português, que já foi aprovada pelo Governo e será votada na Assembleia da República até 15 de Julho. Deve entrar em vigor até ao final do ano.Esta alteração da lei resulta de uma directiva da União Europeia, contra o tráfico de pessoas, já em vigor noutros Estados – e segundo Rui Pereira, especialista em Direito Penal, coordenador do grupo de trabalho da reforma penal, disse ontem ao Correio da Manhã, “teve excelentes resultados nesses países”. Mas o pagamento de serviços sexuais apenas será punido se o agente do crime “souber que recorreu a serviços de vítima de chantagem por uma qualquer rede de tráfico de seres humanos”. Se a vítima for menor de 14 anos a pena será mais grave: entre três e 10 anos de cadeia.
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