Serviços Sociais - Governo acusado de incoerência
Os magistrados do Ministério Público acusam o Governo de “incoerência no que respeita aos serviços sociais do Estado”. Quem o diz é o procurador António Ventinhas, em nome do respectivo sindicato. Em causa está a diferença de tratamento dada a duas classes de funcionários. Ao mesmo tempo que anuncia a extinção dos serviços sociais do Ministério da Justiça – que beneficiava, entre outros, os juízes e os magistrados do Ministério Público –, o Executivo publica um decreto--lei, com data de 16 de Junho, atribuindo aos novos funcionários do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER), mais conhecidos como os informáticos do choque tecnológico, o “regime que vigora nos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros [SSPCM]”.
São beneficiários deste serviço social os funcionários da Presidência do Conselho de Ministros (PCM) e serviços dela dependentes, e os dos ministérios da Cultura, da Saúde, da Ciência e Ensino Superior, da Administração Interna (à excepção da PSP e GNR), da Defesa (pessoal civil) e dos Negócios Estrangeiros, assim como da Presidência da República, da Assembleia da República e da Provedoria de Justiça.“Não se compreende que que os magistrados judiciais e do Ministério Público não sejam integrados no mesmo regime que outros órgãos de soberania, quando funcionários informáticos vão ter acesso a ele”, disse o procurador António Ventinhas."
HARMONIZAÇÃO
Fonte da Presidência do Conselho de Ministros disse ao CM que “os Serviços Sociais são complementares, não são um subsistema de saúde nem servem de alternativa à ADSE”,Quanto à reivindicação dos magistrados, que querem ter acesso a esse serviço complementar, a mesma fonte defende que “o objectivo do Governo é o de harmonizar os sistemas de acção social”, integrando-os todos nos “serviços sociais da Administração Pública”, dependentes do Ministério das Finanças. E adianta que, “no âmbito do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado, foi decidido extinguir os SSPCM até final do ano”.António Ventinhas admite que “assim será mais coerente”, mas não deixa de perguntar: “Qual a utilidade de publicar uma lei para a extinguir seis meses depois?”
QUEM TEM DIREITOS
PRIVILÉGIOS
Sem constituir um subsistema de saúde, os Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros (SSPCM) garantem subsídio de creche e educação e a comparticipação em 75 por cento em exames médicos em clínicas.
continua in
http://www.correiomanha.pt/noticia.asp?id=205995&idselect=10&idCanal=10&p=200
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