Cidadão com porte de arma obrigado a 100 tiros por ano

A obrigação imposta às pessoas não pertencentes às forças de autoridade entrou em vigor no passado dia 23 de Agosto, data em que se completaram seis meses desde a publicação, em Diário da República, do Regime Jurídico das Armas e Munições. Esta legislação, que veio estabelecer regras bastante minuciosas quanto ao uso e porte de armas, institui também um crime que não estava previsto no Código Penal tráfico de armas.
A lei obriga os pretendentes à licença a frequentarem um curso com exame final a cargo de júri nomeado pela PSP. E exige ainda que a renovação da licença depende da frequência regular de uma carreira de tiro onde o cidadão efectua, no mínimo, cem disparos por ano. Além disso, as pessoas têm também de frequentar um curso de actualização promovido de cinco em cinco anos.
continua in
Jornal de Notícias
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