Defensor Oficioso

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13 outubro 2006

Cidadão com porte de arma obrigado a 100 tiros por ano


O cidadão comum detentor de licença de uso e porte de arma é obrigado a efectuar, por ano, 100 disparos no mínimo em carreira de tiro. Um número que significa o triplo dos tiros (32) actualmente efectuados pelos agentes da PSP, tal como o JN ontem noticiou.

A obrigação imposta às pessoas não pertencentes às forças de autoridade entrou em vigor no passado dia 23 de Agosto, data em que se completaram seis meses desde a publicação, em Diário da República, do Regime Jurídico das Armas e Munições. Esta legislação, que veio estabelecer regras bastante minuciosas quanto ao uso e porte de armas, institui também um crime que não estava previsto no Código Penal tráfico de armas.

A lei obriga os pretendentes à licença a frequentarem um curso com exame final a cargo de júri nomeado pela PSP. E exige ainda que a renovação da licença depende da frequência regular de uma carreira de tiro onde o cidadão efectua, no mínimo, cem disparos por ano. Além disso, as pessoas têm também de frequentar um curso de actualização promovido de cinco em cinco anos.
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Jornal de Notícias