Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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12 outubro 2006

Novas regras simplificam trabalho judicial


O ministro da Justiça, Alberto Costa, apresenta amanhã o novo Regime Processual Civil Experimental, que entra em vigor na próxima segunda-feira.

A sessão, que conta com a presença do secretário de Estado Adjunto e da Justiça, José Conde Rodrigues, e do secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira, realiza-se às 11h00, no Gabinete de Política Legislativa e Planeamento, na Av. Óscar Monteiro Torres, n.º 39, Lisboa.

Com a entrada em vigor do Regime Processual Civil Experimental é concretizada mais uma importante medida de simplificação e racionalização do trabalho jurisdicional.

Este regime tem dois objectivos:

1.
Simplificar a tramitação do processo civil, reduzindo os excessivos formalismos hoje existentes, designadamente através da valorização do juiz enquanto responsável pela condução do processo.

Em matéria de simplificação, são adoptadas, entre outras, as seguintes medidas:

-
Possibilidade de o juiz adaptar a tramitação

Em cada momento processual, o juiz deve analisar as regras processuais aplicáveis e só as segue se forem adequadas ao processo que em concreto tem a responsabilidade de julgar. Se as regras não se ajustarem ao fim do processo, o juiz pode deixar de praticar um determinado acto ou substituir esse acto por outro que seja mais apropriado.

-Valorização da oralidade

A discussão da matéria de facto e de direito é obrigatoriamente feita, oralmente e de forma simultânea, na audiência final. O juiz deve igualmente, em regra, ditar imediatamente a sentença para a acta.

2. Criar mecanismos processuais para lidar especialmente com a litigância padronizada de massa relativa a acções para cobrança de dívidas, que hoje se verifica no sistema judicial.

Com este regime passa a ser possível, por exemplo, agregar processos. Isto significa que o juiz pode proceder à associação temporária de processos, tendo em vista praticar um ou mais actos ou realizar uma diligência que abranja vários processos. Passa a ser possível ouvir, na mesma audiência, uma testemunha comum a vários processos diferentes, evitando várias deslocações e audiências.

Gabinete de Imprensa

12 de Outubro de 2006