Defensor Oficioso

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12 outubro 2006

Cidadãos com menos hipóteses de recurso nas acções cíveis


Se, porventura, perdermos esta acção na primeira instância, quero desde já adverti-lo que saiu uma nova lei que o impede de recorrer da decisão do juiz." Esta é um frase que vai passar a ouvir mais vezes da boca do seu advogado quando for concretizada a reforma dos recursos cíveis prevista no Pacto de Justiça.

É que o acordo assinado entre PS e PSD prevê o aumento do valor das alçadas dos tribunais de comarca (1.ª instância) e do tribunal da Relação para cinco mil euros e 30 mil euros, respectivamente. O que significa que o número de acções que não admitirá recurso vai crescer significativamente. A ideia do bloco central é tirar as chamadas bagatelas cíveis ("causas menores") da Relação e do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

A regra nos recursos é que estes só são admitidos quando a acção tem valor superior à alçada do tribunal de que se recorre. E actualmente a alçada dos tribunais de comarca está fixada nos 3740,98 euros, ao passo que a da Relação é de 14 963,94 euros. Assim, se agora pode recorrer para a Relação de uma acção - como por exemplo uma cobrança de dívidas ou um conflito de demarcação de terras - com valor de 3800 euros ou de 4999 euros, vai deixar de poder fazê-lo quando a reforma entrar em vigor (ainda este ano), pois a alçada da comarca vai passar para cinco mil euros. Se o valor não for acima deste, a acção morre logo ali, na primeira instância.
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