Justiça: seguradora ganha causa no Supremo Tribunal
O Supremo Tribunal de Justiça considera que quem mentir ao preencher um contrato com uma companhia de seguros deve ver o negócio anulado, “ainda que não se verifique nexo de causalidade entre as falsas declarações e o sinistro”.
O acórdão do STJ, proferido no passado dia 17 de Outubro, teve a ver com o facto de uma mulher de Viana do Castelo (Alice, nome fictício) ter reclamado a uma seguradora a indemnização, por ter deixado de trabalhar, devido a um cancro de mama, que lhe foi diagnosticado no dia 27 de Fevereiro de 2002, três anos depois de ter feito o seguro.
Em causa estava uma verba de 7600 contos que Alice quer receber para pagar ao banco que lhe emprestou o dinheiro para comprar a casa.
A empresa de seguros considerou que nada tinha de pagar, uma vez que, na altura em que preencheu a declaração, Alice omitiu que sofria de uma doença, apesar desta nada ter a ver com o posterior cancro na mama.
continua in
Correio da Manhã
O acórdão do STJ, proferido no passado dia 17 de Outubro, teve a ver com o facto de uma mulher de Viana do Castelo (Alice, nome fictício) ter reclamado a uma seguradora a indemnização, por ter deixado de trabalhar, devido a um cancro de mama, que lhe foi diagnosticado no dia 27 de Fevereiro de 2002, três anos depois de ter feito o seguro.
Em causa estava uma verba de 7600 contos que Alice quer receber para pagar ao banco que lhe emprestou o dinheiro para comprar a casa.
A empresa de seguros considerou que nada tinha de pagar, uma vez que, na altura em que preencheu a declaração, Alice omitiu que sofria de uma doença, apesar desta nada ter a ver com o posterior cancro na mama.
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DGSI
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