Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

Nome:
Localização: Coimbra, Portugal

CONTACTO OFICIOSO

13 outubro 2006

Nova lei prevê associação criminosa no desporto

Três pessoas em conluio para falsear os resultados de uma competição desportiva é quanto basta para se estar perante um crime de associação criminosa, aplicada ao desporto. O anteprojecto de lei institui esta inovação relativamente, no decreto-lei de 1991, que pune comportamentos de corrupção desportiva, e já está nas mãos do Governo, sob proposta da Unidade de Missão para a Reforma Penal.

O texto prevê que comete este novo ilícito "quem promover, fundar, participar ou apoiar grupo, associação cuja finalidade ou actividade seja dirigida à prática de um ou mais crimes previstos da presente lei [corrupção desportiva, activa ou passiva] é punido com pena de prisão de um a cinco anos". No Código Penal, este tipo de crimes é aplicável a casos que envolvem ilícitos cometidos por gangues.
continua in