Nova lei prevê associação criminosa no desporto
Três pessoas em conluio para falsear os resultados de uma competição desportiva é quanto basta para se estar perante um crime de associação criminosa, aplicada ao desporto. O anteprojecto de lei institui esta inovação relativamente, no decreto-lei de 1991, que pune comportamentos de corrupção desportiva, e já está nas mãos do Governo, sob proposta da Unidade de Missão para a Reforma Penal.
O texto prevê que comete este novo ilícito "quem promover, fundar, participar ou apoiar grupo, associação cuja finalidade ou actividade seja dirigida à prática de um ou mais crimes previstos da presente lei [corrupção desportiva, activa ou passiva] é punido com pena de prisão de um a cinco anos". No Código Penal, este tipo de crimes é aplicável a casos que envolvem ilícitos cometidos por gangues.
continua in
O texto prevê que comete este novo ilícito "quem promover, fundar, participar ou apoiar grupo, associação cuja finalidade ou actividade seja dirigida à prática de um ou mais crimes previstos da presente lei [corrupção desportiva, activa ou passiva] é punido com pena de prisão de um a cinco anos". No Código Penal, este tipo de crimes é aplicável a casos que envolvem ilícitos cometidos por gangues.
continua in
0 Comments:
Enviar um comentário
<< Home