Nova lei prevê associação criminosa no desporto
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O texto prevê que comete este novo ilícito "quem promover, fundar, participar ou apoiar grupo, associação cuja finalidade ou actividade seja dirigida à prática de um ou mais crimes previstos da presente lei [corrupção desportiva, activa ou passiva] é punido com pena de prisão de um a cinco anos". No Código Penal, este tipo de crimes é aplicável a casos que envolvem ilícitos cometidos por gangues.
continua in
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