“Código de Conduta” em matéria de preços de transferência
Corresponde a um compromisso político que não afecta os direitos e obrigações dos países-membro.
Nos últimos anos, tem-se verificado a tendência para o aumento dos requisitos documentais em sede de preços de transferência impostos pelas Autoridades Fiscais dos Estados-membro da UE, ao mesmo tempo que se acentuam as diferenças nessa matéria entre os diferentes países que a constituem. Num contexto de mercado interno europeu, este facto representa encargos significativos para as Empresas Multinacionais (“EMNs”), sobretudo para as de pequena e média dimensão, quando confrontadas com a necessidade de preparar documentação individual para cada Estado-membro onde possuem filiais.
continua in
Diário Económico
Nos últimos anos, tem-se verificado a tendência para o aumento dos requisitos documentais em sede de preços de transferência impostos pelas Autoridades Fiscais dos Estados-membro da UE, ao mesmo tempo que se acentuam as diferenças nessa matéria entre os diferentes países que a constituem. Num contexto de mercado interno europeu, este facto representa encargos significativos para as Empresas Multinacionais (“EMNs”), sobretudo para as de pequena e média dimensão, quando confrontadas com a necessidade de preparar documentação individual para cada Estado-membro onde possuem filiais.
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