Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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CONTACTO OFICIOSO

13 outubro 2006

“Código de Conduta” em matéria de preços de transferência

Corresponde a um compromisso político que não afecta os direitos e obrigações dos países-membro.

Nos últimos anos, tem-se verificado a tendência para o aumento dos requisitos documentais em sede de preços de transferência impostos pelas Autoridades Fiscais dos Estados-membro da UE, ao mesmo tempo que se acentuam as diferenças nessa matéria entre os diferentes países que a constituem. Num contexto de mercado interno europeu, este facto representa encargos significativos para as Empresas Multinacionais (“EMNs”), sobretudo para as de pequena e média dimensão, quando confrontadas com a necessidade de preparar documentação individual para cada Estado-membro onde possuem filiais.
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Diário Económico