Empresas públicas com apoio judiciário
Várias empresas públicas pedem apoio judiciário para ficarem isentas de custas e taxas de justiça, alegando “insuficiência económica”. Esta situação ocorre, por exemplo, quando estão em causa processos relacionado com Direito do Trabalho.
No total, mais de três mil empresas (entre públicas e privadas) já pediram este ano apoio judiciário ao Estado, mas mais de metade viu o seu processo recusado por não reunir as condições necessárias. A protecção jurídica é dada às empresas em dificuldades que, por qualquer motivo, se defrontam com processos judiciais.
As pessoas colectivas têm direito, como os particulares, a pedir apoio judiciário ao Estado, que pode ser ou não atribuído em função da sua “insuficiência económica”. Trata-se de um apoio que assume várias modalidades, desde dispensa do pagamento de custas e taxas de justiça até à isenção do pagamento de honorários ao defensor oficioso.
Os pedidos de apoio são apresentados ao Ministério da Solidariedade, que avalia os processos e verifica se, de facto, as empresas se encontram na situação de “insuficiência económica”. Ou seja, têm em conta, nomeadamente, o volume de negócios, o valor do capital e do património, o número de trabalhadores ao serviço e os lucros distribuídos nos últimos três exercícios.
continua in
Correio da Manhã
No total, mais de três mil empresas (entre públicas e privadas) já pediram este ano apoio judiciário ao Estado, mas mais de metade viu o seu processo recusado por não reunir as condições necessárias. A protecção jurídica é dada às empresas em dificuldades que, por qualquer motivo, se defrontam com processos judiciais.
As pessoas colectivas têm direito, como os particulares, a pedir apoio judiciário ao Estado, que pode ser ou não atribuído em função da sua “insuficiência económica”. Trata-se de um apoio que assume várias modalidades, desde dispensa do pagamento de custas e taxas de justiça até à isenção do pagamento de honorários ao defensor oficioso.
Os pedidos de apoio são apresentados ao Ministério da Solidariedade, que avalia os processos e verifica se, de facto, as empresas se encontram na situação de “insuficiência económica”. Ou seja, têm em conta, nomeadamente, o volume de negócios, o valor do capital e do património, o número de trabalhadores ao serviço e os lucros distribuídos nos últimos três exercícios.
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