Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

Nome:
Localização: Coimbra, Portugal

CONTACTO OFICIOSO

15 dezembro 2006

Mudanças na transmissão de imóveis

O Governo aprovou, em Conselho de Ministros, um novo regime de renúncia à isenção do IVA na locação e transmissão de bens imóveis, que limita os casos em que é possível optar pela tributação nas operações imobiliárias. Nos casos de serviços prestados por empreiteiros da construção civil a liquidação do IVA passa a ser da responsabilidade do adquirente.

As novas regras relativas à renúncia à isenção de IVA aplicam-se a partir do dia seguinte ao da publicação do diploma em Diário da República, enquanto as alterações na inversão do sujeito passivo nas prestações de serviços de construção civil entram em vigor a 1 de Abril de 2007.

O novo decreto-lei visa introduzir na legislação do IVA "um conjunto de medidas destinadas a combater situações de fraude, evasão e abuso verificadas na realização de operações imobiliárias", pode ler-se no comunicado da presidência do Conselho de Ministros.
continua in