Mudanças na transmissão de imóveis

As novas regras relativas à renúncia à isenção de IVA aplicam-se a partir do dia seguinte ao da publicação do diploma em Diário da República, enquanto as alterações na inversão do sujeito passivo nas prestações de serviços de construção civil entram em vigor a 1 de Abril de 2007.
O novo decreto-lei visa introduzir na legislação do IVA "um conjunto de medidas destinadas a combater situações de fraude, evasão e abuso verificadas na realização de operações imobiliárias", pode ler-se no comunicado da presidência do Conselho de Ministros.
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