Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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15 dezembro 2006

Novas regras isentam trabalhadores de custas judiciais

O novo regulamento de custas judiciais isenta os trabalhadores que recorram aos tribunais em matérias de direito laboral. O Ministério da Justiça anuncia hoje que o novo regulamento vai permitir que a taxa de justiça baixe em cerca de 20 por cento para o cidadão em geral.

A taxa de justiça é uma receita do Ministério da Justiça, que em 2005 encaixou com ela 180,134 milhões de euros.

O secretário de Estado adjunto do ministro da Justiça, Conde Rodrigues, refere que, por exemplo, um processo cível relativo a um divórcio ou à cobrança de uma dívida por um particular terá uma redução da taxa de justiça em cerca de 20 por cento.

Além de simplificar o actual Código de Custas Judiciais que tinha 150 artigos, o novo regulamento de custas - que "é muito simples" - prevê que as pessoas paguem apenas uma vez a taxa de justiça, no início do processo.

O novo diploma, que deverá ir a Conselho de Ministros até final do ano, penaliza, observou Conde Rodrigues, "os grandes litigantes" - empresas de telecomunicações, banca, seguros - que colonizam e inundam os tribunais com milhares de acções contra os clientes.
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Público