Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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CONTACTO OFICIOSO

12 janeiro 2007

Alterações relevantes no Orçamento de Estado para 2007

Texto publicado no site Miguel Reis & Associados de leitura recomendada

Principais alterações na Categoria B:

- Obrigatoriedade de permanência no regime simplificado, pelo período de três anos, dos contribuintes que optem por aquele regime, passa agora também a abranger os contribuintes que optem pelo regime de contabilidade organizada (Artº 28º, nº 5 do CIRS);

- O coeficiente de determinação do rendimento empresarial e profissional sujeito a tributação passa de 0,65 para 0,70, o que tem como consequência directa o agravamento da tributação dos contribuintes da categoria B, sujeitos ao regime simplificado (Artº 31º, nº2 do CIRS);

- Os sócios das sociedades em regime de transparência fiscal deixam de poder deduzir as despesas, ao nível da sociedade, conjuntamente com a aplicação do coeficiente de redução 0,70 aos rendimentos dos contribuintes da categoria B, sujeitos ao regime simplificado.
continua in

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