Participações com novas regras
A partir de hoje, qualquer sinistro automóvel deve ser comunicado às seguradoras através de um impresso próprio disponibilizado pelo Instituto de Seguros de Portugal (ISP). Trata-se de uma norma que decorre da nova legislação sobre o seguro automóvel que entrou em vigor em Setembro.
As companhias vão enviar os respectivos impressos aos segurados mas, até lá, continuam a ser válidos os actuais formulários relativos à Indemnização Directa ao Segurado (IDS).
As principais alterações residem no facto de a participação ter de discriminar quem conduzia o carro no momento do acidente e quem é o dono da viatura, a necessidade de constarem os telemóveis do participante, condutor e dono das viaturas sinistradas (para que as companhias possam entrar em contacto mais rapidamente) e se a pessoa que participa o sinistro pretende formular um pedido indemnizatório de lucros cessantes (compensação por eventuais negócios não realizados em consequência directa do acidente).
continua in
Correio da ManhãAs companhias vão enviar os respectivos impressos aos segurados mas, até lá, continuam a ser válidos os actuais formulários relativos à Indemnização Directa ao Segurado (IDS).
As principais alterações residem no facto de a participação ter de discriminar quem conduzia o carro no momento do acidente e quem é o dono da viatura, a necessidade de constarem os telemóveis do participante, condutor e dono das viaturas sinistradas (para que as companhias possam entrar em contacto mais rapidamente) e se a pessoa que participa o sinistro pretende formular um pedido indemnizatório de lucros cessantes (compensação por eventuais negócios não realizados em consequência directa do acidente).
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Etiquetas: ISP, participações, sinistros
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