Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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CONTACTO OFICIOSO

12 janeiro 2007

Participações com novas regras

A partir de hoje, qualquer sinistro automóvel deve ser comunicado às seguradoras através de um impresso próprio disponibilizado pelo Instituto de Seguros de Portugal (ISP). Trata-se de uma norma que decorre da nova legislação sobre o seguro automóvel que entrou em vigor em Setembro.

As companhias vão enviar os respectivos impressos aos segurados mas, até lá, continuam a ser válidos os actuais formulários relativos à Indemnização Directa ao Segurado (IDS).

As principais alterações residem no facto de a participação ter de discriminar quem conduzia o carro no momento do acidente e quem é o dono da viatura, a necessidade de constarem os telemóveis do participante, condutor e dono das viaturas sinistradas (para que as companhias possam entrar em contacto mais rapidamente) e se a pessoa que participa o sinistro pretende formular um pedido indemnizatório de lucros cessantes (compensação por eventuais negócios não realizados em consequência directa do acidente).
continua in
Correio da Manhã

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