Participações com novas regras

As companhias vão enviar os respectivos impressos aos segurados mas, até lá, continuam a ser válidos os actuais formulários relativos à Indemnização Directa ao Segurado (IDS).
As principais alterações residem no facto de a participação ter de discriminar quem conduzia o carro no momento do acidente e quem é o dono da viatura, a necessidade de constarem os telemóveis do participante, condutor e dono das viaturas sinistradas (para que as companhias possam entrar em contacto mais rapidamente) e se a pessoa que participa o sinistro pretende formular um pedido indemnizatório de lucros cessantes (compensação por eventuais negócios não realizados em consequência directa do acidente).
continua in
Etiquetas: ISP, participações, sinistros
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