Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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Localização: Coimbra, Portugal

CONTACTO OFICIOSO

12 janeiro 2007

Como funciona o sistema das custas?

Como são fixadas as quantias correspondentes aos actos processuais que as pessoas têm de pagar quando vão a tribunal?
Em princípio, os actos processuais são pagos tendo em conta o valor do próprio acto, ou seja, por exemplo, a taxa de justiça e custas judiciais devidas por uma acção judicial têm em conta o valor dessa mesma acção.

Como se determina o valor de uma acção?
Existem critérios jurídicos que permitem calcular esse mesmo valor. É com base nesse valor que se encontra o valor de taxa de justiça e custas judicias (sendo, por vezes, considerados outros factores) a pagar em cada um dos processos judiciais. Para chegar ao valor a pagar, há que ter em conta ainda outros dois aspectos fundamentais: a unidade de conta e as tabelas das taxas de justiça. O valor da unidade de conta processual (UC) foi actualizado a 1 de Janeiro de 2007, com efeitos para o triénio 2007/2009, passando a ser de ? 96,00 (noventa e seis euros).

Quem paga as acções?
As partes processuais ou, no caso de ser concedido apoio judiciário, o sistema de Segurança Social/Estado.
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