Advogados e magistrados manifestam reservas à nova lei das custas judiciais
O Regulamento das Custas Processuais que vai substituir o actual Código das Custas está pronto, mas a sua aprovação foi adiada pelo Governo
Algumas das alterações propostas ao actual Código das Custas são alvo de reserva por parte de advogados e de magistrados que já emitiram pareceres sobre o diploma, que será brevemente apresentado a Conselho de Ministros.
Contrariamente ao que o PÚBLICO noticiou na sua edição de ontem, a apreciação do anteprojecto de lei, que introduz profundas mudanças à actual legislação, foi adiada e não esteve em discussão, ontem, na reunião do Conselho de Ministros.
Uma das mudanças contestadas pelos advogados relaciona-se com a norma que prevê que a parte que perde uma acção em tribunal, além de pagar ao seu advogado passe também a pagar os honorários da parte contrária. Para os dirigentes da Ordem dos Advogados, confunde-se assim o facto de se perder uma acção com litigância de má-fé.
Num parecer sobre o novo diploma, observa-se que "a solução de a parte vencida suportar as despesas com os honorários da parte vencedora poderá conduzir a um agravamento excessivo das despesas do processo". Considera-se também que "a predisposição das partes para litigar irá diminuir, designadamente se o valor fixado na tabela for muito elevado".
continua in
Algumas das alterações propostas ao actual Código das Custas são alvo de reserva por parte de advogados e de magistrados que já emitiram pareceres sobre o diploma, que será brevemente apresentado a Conselho de Ministros.
Contrariamente ao que o PÚBLICO noticiou na sua edição de ontem, a apreciação do anteprojecto de lei, que introduz profundas mudanças à actual legislação, foi adiada e não esteve em discussão, ontem, na reunião do Conselho de Ministros.
Uma das mudanças contestadas pelos advogados relaciona-se com a norma que prevê que a parte que perde uma acção em tribunal, além de pagar ao seu advogado passe também a pagar os honorários da parte contrária. Para os dirigentes da Ordem dos Advogados, confunde-se assim o facto de se perder uma acção com litigância de má-fé.
Num parecer sobre o novo diploma, observa-se que "a solução de a parte vencida suportar as despesas com os honorários da parte vencedora poderá conduzir a um agravamento excessivo das despesas do processo". Considera-se também que "a predisposição das partes para litigar irá diminuir, designadamente se o valor fixado na tabela for muito elevado".
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Etiquetas: críticas, Custas Judiciais
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