Defensor Oficioso

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02 março 2007

Fundo de acidentes de trabalho alargado à função pública

O Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT) vai passar a abranger os trabalhadores da administração pública. Esta alteração decorre de um decreto-lei aprovado ontem pelo Governo que vem, na prática, abrir a porta à generalização dos seguros contra a eventualidade de acidentes de trabalho no sector público, denominados de "acidentes em serviço".

Até agora, a regra na administração pública (AP) é que a cobertura de acidentes no local de trabalho seja assegurada pela própria entidade patronal. Como explicou fonte do Ministério das Finanças ao DN, "enquanto a responsabilidade das entidades patronais pelos acidentes de trabalho [no sector privado] está transferida para as seguradoras, e até existe um seguro obrigatório, a responsabilidade pelos acidentes em serviço [em organismos da Administração Pública] não está, cabendo à AP assegurar essa responsabilidade". Isto não significa que não existissem já seguros na AP contra este tipo de risco, mas esta possibilidade estava muito limitada. Até porque, conforme adiantou a mesma fonte, "a constituição de seguros para cobertura de acidentes de trabalho está sujeita a autorização prévia do Ministério das Finanças".
continua in
Diário de Notícias

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