Livre prestação de serviços na União Europeia

No passado dia 15 de Fevereiro, o Tribunal das Comunidades Europeias (TJCE) proferiu Acórdão sobre o litígio que opunha o Centro Equestre da Lezíria Grande (Centro Equestre) à Administração Fiscal alemã, com base no facto de esta última ter indeferido o pedido de reembolso do imposto sobre sociedades que havia sido objecto de retenção na fonte, sobre os rendimentos auferidos pelo Centro Equestre na Alemanha.
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Etiquetas: Acórdão, Centro Equestre da Lezíria Grande
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