Livre prestação de serviços na União Europeia
O Acórdão “Centro Equestre da Lezíria Grande” do Tribunal das Comunidades.
No passado dia 15 de Fevereiro, o Tribunal das Comunidades Europeias (TJCE) proferiu Acórdão sobre o litígio que opunha o Centro Equestre da Lezíria Grande (Centro Equestre) à Administração Fiscal alemã, com base no facto de esta última ter indeferido o pedido de reembolso do imposto sobre sociedades que havia sido objecto de retenção na fonte, sobre os rendimentos auferidos pelo Centro Equestre na Alemanha.
ler in
Diário EconómicoNo passado dia 15 de Fevereiro, o Tribunal das Comunidades Europeias (TJCE) proferiu Acórdão sobre o litígio que opunha o Centro Equestre da Lezíria Grande (Centro Equestre) à Administração Fiscal alemã, com base no facto de esta última ter indeferido o pedido de reembolso do imposto sobre sociedades que havia sido objecto de retenção na fonte, sobre os rendimentos auferidos pelo Centro Equestre na Alemanha.
ler in
Etiquetas: Acórdão, Centro Equestre da Lezíria Grande
0 Comments:
Enviar um comentário
<< Home