Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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12 março 2007

Instauração automática de processos disciplinares

Com a entrada em vigor do novo sistema de vínculos carreiras e remunerações, passará a ser automática a instauração de um processo disciplinar ao funcionário público que tenha avaliações de desempenho negativas em dois anos consecutivos. Estas mudanças serão acompanhadas de um redesenho dos deveres de zelo e de lealdade dos trabalhadores da Função Pública de forma a torná-los mais abrangentes. O incumprimento destes deveres é que pode levar aos despedimentos e só com uma nova lista destas obrigações é que eles poderão ocorrer em número significativo.

Na proposta que o Governo entregou aos sindicatos abre-se a porta para uma nova possibilidade de cessação do chamado vínculo definitivo, ligando-a à avaliação de desempenho. Mas, por si só, o resultado desta avaliação não poderá resultar no despedimento do funcionário. Antes disso, terá de correr um processo disciplinar, durante o qual o instrutor irá verificar se houve violação dos deveres - por negligência ou dolo -, findo o qual se proporá uma sanção que, essa sim, pode ir até ao despedimento.
continua in
Jornal de Notícias

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