Instauração automática de processos disciplinares

Na proposta que o Governo entregou aos sindicatos abre-se a porta para uma nova possibilidade de cessação do chamado vínculo definitivo, ligando-a à avaliação de desempenho. Mas, por si só, o resultado desta avaliação não poderá resultar no despedimento do funcionário. Antes disso, terá de correr um processo disciplinar, durante o qual o instrutor irá verificar se houve violação dos deveres - por negligência ou dolo -, findo o qual se proporá uma sanção que, essa sim, pode ir até ao despedimento.
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Etiquetas: processos disciplinares
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