Serviços jurídicos dispensam concurso público
O limite para o ajuste directo sobe para 211 mil euros.
Com a transposição das directivas comunitárias para a legislação portuguesa, os organismos do Estado vão ter a possibilidade de contratar as sociedades de advogados directamente e sem recorrer a concurso público, desde que o valor do serviço em causa não ultrapasse os 211 mil euros. Esta informação, confirmada por um especialista em direito da contratação pública contactado pelo Diário Económico, contraria o actual regime que fixa o limite máximo de ajuste directo na prestação de serviços nos cinco mil euros.
continua in
Diário Económico
Com a transposição das directivas comunitárias para a legislação portuguesa, os organismos do Estado vão ter a possibilidade de contratar as sociedades de advogados directamente e sem recorrer a concurso público, desde que o valor do serviço em causa não ultrapasse os 211 mil euros. Esta informação, confirmada por um especialista em direito da contratação pública contactado pelo Diário Económico, contraria o actual regime que fixa o limite máximo de ajuste directo na prestação de serviços nos cinco mil euros.
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Etiquetas: concursos públicos, serviços jurídicos
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