Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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21 junho 2010

DGCI esclarece dedução de quotas de advogados


A DGCI emitiu, há poucos dias, uma Informação Vinculativa referente à dedução das quotas pagas pelos advogados à respectiva Ordem e à CPAS(Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores). Assim, estas quantias só serão dedutíveis no IRC das sociedades de advogados, se o estatuto destas impedir o exercício da advocacia dos respectivos sócios fora do âmbito dessas sociedades.

Para efectuar download deste documento, clique no link abaixo:

Informação Vinculativa - Dedução de quotas de advogados (17,5 KiB)

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09 julho 2009

Instituições financeiras obrigadas a comunicar transferências para offshores

As instituições de crédito e sociedades financeiras vão passar a ser obrigadas a comunicar anualmente à Direcção-Geral dos Impostos todas as transferências financeiras para "entidade localizada em país, território ou região com regime de tributação privilegiada mais favorável", vulgarmente intituladas offshores.
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Público

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23 março 2009

Administradores e gerentes têm de pagar coimas fiscais das empresas

A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) pode continuar a exigir aos administradores e gerentes o pagamento das coimas aplicadas às empresas que estes dirigiam sempre que estas se encontrem falidas e sem meios para pagar as referidas coimas. A decisão é do Tribunal Constitucional que, num acórdão de 12 de Março, contraria uma decisão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) que considerava esta actuação inconstitucional.
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07 maio 2008

Funcionários do fisco em risco de terem de indemnizar contribuintes lesados

Pouco mais de três meses após a entrada em vigor do diploma sobre a responsabilidade civil extracontratual do Estado, já há em tribunal pedidos de indemnização de contribuintes que a serem concedidos irão recair sobre funcionários da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI).
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Publico

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17 outubro 2007

Fisco deu ordens para penhorar bens seguindo regras que a lei ainda não prevê

A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) está a dar instruções aos serviços para que efectuem penhoras de imóveis através de procedimentos que constam da proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2008, antecipando assim a sua eventual aprovação.

A DGCI já tem inclusivamente 3600 respostas de conservatórias do registo predial com a identificação de prédios passíveis de ser penhorados.

As instruções dadas aos serviços foram enviadas pelo Núcleo para a Modernização da Justiça Tributária no passada sexta-feira, algumas horas depois de a proposta de OE 2008 ter sido entregue no Parlamento.
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Público

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