Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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20 fevereiro 2008

Justiça: Diploma sobre branqueamento de capitais não vai surtir grande efeito - Associação de Juízes

A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) considerou hoje que o diploma que visa reforçar o combate ao branqueamento de capitais não vai surtir grandes efeitos práticos.

No final de uma audição na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, o presidente da ASJP, António Martins, disse à agência Lusa que "no geral o diploma é satisfatório", mas que não vai resolver o problema do crime de branqueamento de capitais.
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LUSA

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19 julho 2007

'Negócios' acima de 15 mil euros têm de ser declarados

Bancos obrigados a identificar origem dos fundos.

Bancos, comerciantes, notários, revisores de contas, técnicos de contas, advogados, solicitadores e agentes imobiliários serão obrigados a identificar os clientes cujos negócios "sejam de montante igual ou superior a 15 mil euros", de acordo com proposta legislativa contra o branqueamento de capitais e terrorismo, apresentada pelo Governo e que está em discussão pública desde o início desta semana (www.min-financas.pt)

Os casinos ficam obrigados a identificar os "frequentadores à entrada de sala jogo" ou quando "adquirem ou trocam" fichas de jogo no montante "igual ou superior a dois mil euros". A Santa Casa de Misericórdia, as "apostas e lotarias" estão também obrigadas "à identificação e verificação do beneficiário", de acordo com a proposta de adaptação de uma directiva da Comissão Europeia contra o branqueamento de capitais.
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21 dezembro 2006

Transacções suspeitas de branqueamento de capitais duplicaram em Portugal

Em 2005 foram registadas 330 transacções suspeitas de branqueamento de capitais.

Portugal duplicou o número de transacções suspeitas de branqueamento de capitais entre os anos de 2002 e 2005, passando de 166 para 330. Os dados são avançados pelo relatório apresentado pela ‘Finantial Action Task Force’, um organização inter-governamental que promove medidas no combate à lavagem de dinheiro e financiamento de actos terroristas. Desta feita, foram 330 os relatórios enviados ao Ministério Público sobre transacções consideradas suspeitas neste contexto. Relatórios esses que foram analisados pelos magistrados do MP e enviados de seguida à Unidade de Investigação Financeira, afecta à PJ, que regula a actividade alegadamente suspeita desenvolvida pelas entidades bancárias. Este estudo surge numa altura em que o Executivo já garantiu que a corrupção e a luta contra o terrorismo estão na linha da frente das prioridades de investigação criminal a serem aprovadas em Abril de 2007 na Assembleia da República.

O documento, a que o DE teve acesso, considera que Portugal detém os mecanismos legais necessários ao combate deste tipo de crimes mas falha na execução. Sendo que uma das ausências apontadas ao nosso sistema encontra-se na falta de meios da Polícia Judiciária e do Ministério Público na prevenção e punição destes dois tipos de crimes. A conclusão do estudo é clara nesse sentido: a lei portuguesa define que é à PJ que compete a investigação deste tipo de crime e ao MP a dedução da correspondeste acusação. No entanto “existe falta de estruturas, meios humanos e recursos financeiros para a correspondente investigação”, pode ler-se no documento. O director Nacional das PJ, Alípio Ribeiro, em entrevista ao DE, assumiu que, actualmente as falhas da instituição não passam pela falta de meios, mas pela necessária reorganização de competências desta polícia.
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Diário Económico

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