Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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19 agosto 2009

Polícias agredidos obrigados a pagar custas

Dois agentes da PSP foram agredidos na Amadora. Os dois agressores foram condenados em tribunal, mas como apresentaram atestado de pobreza livraram-se de pagar uma indemnização pelos danos morais e físicos causados aos polícias. Estes, embora nada tenham recebido, foram agora notificados para pagar as custas do processo: 400 euros cada um
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Diário de Notícias

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20 maio 2009

Regulação do poder paternal está mais cara

Quem o garante é um juiz. A regulação do poder paternal custa agora mais do dobro do que antes da entrada em vigor do novo Regulamento das Custas Judiciais . O Ministério da Justiça contrapôe.
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Expresso

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20 abril 2009

Novas custas judiciais entram hoje em vigor sob fortes críticas do sector

A justiça vai ficar mais cara a partir de hoje. É o que dizem advogados, juízes, magistrados do Ministério Público e funcionários judiciais, que criticam as novas custas que entram em vigor esta segunda-feira.
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Rádio Clube

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17 abril 2009

Ministério garante isenção de custas judiciais para cidadãos com menos recursos

O Ministério da Justiça garante que o acesso à Justiça ficará mais barato para pessoas com menos de três salários mínimos, uma vez que estas deixam de pagar custas. Em comunicado, diz ainda que o novo regime de custas ficou mais equilibrado depois das críticas dos magistrados e juízes.
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TSF

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27 fevereiro 2008

Taxas moderadoras para quem acede à justiça

Telecomunicações e seguradoras pagam mais para ir a tribunal.
A partir de 1 de Setembro, o custo do acesso aos tribunais, publicado ontem em Diário da República, vai passar a ser calculado em função do valor da causa do processo e sua respectiva complexidade. Ou seja, uma mera acção de despejo irá ser muito mais barata para o utente do que um processo de fraude fiscal, a título de exemplo.
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Diário de Notícias

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Novo regulamento termina com multiplicação das custas

O decreto-lei que aprova o novo Regulamento das Custas Processuais, que estabelece um sistema de custas simplificado, foi ontem publicado em "Diário da República". Além de concentrar cerca de 200 normas e simplificar procedimentos, o diploma prevê novos agravamentos e isenções, bem como incentivos à redução processual.

O decreto-lei agora publicado, que foi aprovado em Conselho de Ministros em Dezembro último, reúne num só diploma todas as normas procedimentais relativas à responsabilidade por custas processuais, integrando as custas cobradas em processos judiciais, administrativos e fiscais.
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Jornal de Notícias

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06 fevereiro 2008

Recorrer aos tribunais vai custar menos 50%

O governo vai reduzir as taxas de justiça nos processos cíveis e laborais sempre que os advogados usem a nova plataforma ‘on-line’ que é hoje apresentada.

A partir de Setembro, recorrer a tribunal pode custar metade do que actualmente custa. Isto porque o Governo vai reduzir entre 25 a 50% as taxas de justiça de processos cíveis e laborais – que equivalem a cerca de 570 mil processos que entram todos os anos na justiça – sempre que os advogados recorram à nova plataforma electrónica que hoje é apresentada pelo ministro da Justiça.

O sistema informático CITIUS, já aplicado em algumas situações (ver caixas) permite aos mandatários dos processos, advogados e solicitadores, a entrega de peças processuais e documentos por via electrónica. O sistema dispensa a entrega dos documentos em papel e será aplicado a todas as acções declarativas cíveis, cível e trabalho, acções executivas cíveis (excepto requerimento executivo) e providências cautelares. Em termos globais, o mecanismo dispensa a entrega de papel em 70% do total de processos que entram nos tribunais portugueses.
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Diário Económico

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11 outubro 2007

Recurso a tribunais pode ser penalizado

A carga que todos os anos se abate sobre os tribunais judiciais é pesada - 800 a 900 mil novos processos - e é preciso "distribui-la criteriosamente". Evitar que a balança penda sempre para o tribunal é o objectivo da segunda fase do plano de descongestionamento, que hoje é aprovada em Conselho de Ministros. São dez novas medidas, a concretizar faseadamente até final de 2008, que apostam no alargamento dos meios alternativos de resolução de conflitos e introduzem penalizações para quem inviabilizar o recurso a essa solução.

O Ministério da Justiça não arrisca metas quantitativas, mas insiste no "efeito cumulativo" com o primeiro pacote de medidas que, em 2006, permitiu uma ligeira redução da pendência 0,4%, equivalente a 6.675 processos. "O ponto essencial é que não são medidas avulsas, mas a continuação de um esforço de descongestionamento que se iniciou em 2005", salientou ao JN o ministro da tutela, Alberto Costa.
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Jornal de Notícias

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04 outubro 2007

Custas serão perdoadas a quem chegar a acordo até ao fim do ano

O Governo vai perdoar as custas judiciais a quem até 31 de Dezembro decida pôr um ponto final em acções declarativas ou executivas que tenha a correr nos tribunais cíveis e que tenham dado entrada até 29 de Setembro de 2006.

Em causa estarão situações como cobranças de dívidas, incumprimento de contratos ou de quaisquer outras obrigações, quer estejam ainda na fase de declaração ou já da execução. A medida, explica o secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira, faz parte de um pacote que tem em vista o descongestionamento dos tribunais e que "será em breve aprovado".
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Jornal de Negócios

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14 fevereiro 2007

Supremo confirma que signatários do “habeas corpus” têm que pagar apenas 480 euros

O Supremo Tribunal de Justiça esclareceu hoje que as custas judiciais do pedido de libertação (“habeas corpus”) de Luís Gomes, pai adoptante da pequena Esmeralda, vão custar no total 480 euros.

Ontem à noite, durante o programa “Prós e Contras” o juiz conselheiro Fisher Sá Nogueira disse que cada um dos dez mil signatários do pedido de “habeas corpus” teria de pagar 480 euros de custas judiciais.

O magistrado explicou que o pagamento se devia ao facto de o pedido ter sido considerado "improcedente" pelo Supremo Tribunal de Justiça.
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Público

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13 fevereiro 2007

Caso Esmeralda: Signatários do habeas corpus pagam 480 €

Todos os signatários do pedido de libertação (habeas corpus) do militar Luís Gomes, preso por sequestro de uma criança de 5 anos que pretende adoptar, terão que pagar custas judiciais de 480 euros, revelou hoje a rádio TSF.

A rádio, contudo, chamou à antena o que disse serem duas versões contraditórias sobre o pagamento destas custas judiciais: a do juiz conselheiro Fisher Sá Nogueira e a do promotor da iniciativa, o advogado Fernando Silva.

«Cada um dos dez mil signatários do »habeas corpus« terão de pagar 480 euros de custas judiciais», garantiu segunda-feira à noite o juiz conselheiro jubilado Fisher Sá Nogueira, no Programa da RTP «Prós e contras», que debatia o tema «A justiça sob suspeita», citado pela TSF.

Sá Nogueira explicou que esse pagamento se deve ao pedido ter sido considerado «improcedente» pelo Supremo Tribunal de Justiça.

«As pessoas assinam muitas vezes sem saber o que põem no papel», reforçou Sá Nogueira, sempre citado pela rádio, que pôs estas suas declarações no ar.
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Diário Digital

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18 janeiro 2007

Outra vez as absurdas custas judiciais

Texto do Dr. Diogo Lacerda

Já escrevi nesta coluna que uma aposta política no reequilíbrio entre a oferta e a procura no sistema judicial, com a desejável, necessária e possível diminuição do número de processos nos tribunais judiciais e o fomento de novos sistemas de justiça, alternativos e complementares, públicos, semipúblicos e privados, impõe a novidade da introdução de uma verdadeira política económica na justiça.

Política económica que poderia começar pelo exercício de determinação do que é o valor global da economia da justiça, de quanto hoje há nela de despesa e investimento, directo e indirecto, e, dentro destes, o que é despesa e investimento público (muito ou quase tudo) e o que é despesa e investimento privado (muito pouco ou quase nada), apurando ainda o que destes resulta. Nesse mesmo exercício de recolha e tratamento de informação política e de gestão deveria depois avançar-se na determinação objectiva de quanto custa à colectividade cada uma das actuais acções judiciais entregues aos tribunais do Estado, de qual é a medida (muitíssimo menor) da contribuição que agora é pedida às partes no respectivo custo e de como se repartem, e por quem se repartem, os benefícios individuais e colectivos delas resultantes. A partir daí, então sim, ganha mais esclarecimento e sentido fazer algumas escolhas políticas.
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12 janeiro 2007

Advogados e magistrados manifestam reservas à nova lei das custas judiciais

O Regulamento das Custas Processuais que vai substituir o actual Código das Custas está pronto, mas a sua aprovação foi adiada pelo Governo

Algumas das alterações propostas ao actual Código das Custas são alvo de reserva por parte de advogados e de magistrados que já emitiram pareceres sobre o diploma, que será brevemente apresentado a Conselho de Ministros.

Contrariamente ao que o PÚBLICO noticiou na sua edição de ontem, a apreciação do anteprojecto de lei, que introduz profundas mudanças à actual legislação, foi adiada e não esteve em discussão, ontem, na reunião do Conselho de Ministros.
Uma das mudanças contestadas pelos advogados relaciona-se com a norma que prevê que a parte que perde uma acção em tribunal, além de pagar ao seu advogado passe também a pagar os honorários da parte contrária. Para os dirigentes da Ordem dos Advogados, confunde-se assim o facto de se perder uma acção com litigância de má-fé.

Num parecer sobre o novo diploma, observa-se que "a solução de a parte vencida suportar as despesas com os honorários da parte vencedora poderá conduzir a um agravamento excessivo das despesas do processo". Considera-se também que "a predisposição das partes para litigar irá diminuir, designadamente se o valor fixado na tabela for muito elevado".
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Justiça: vencimentos até 1.209€ isentos custas judiciais

Os trabalhadores que ganhem até três salários mínimos nacionais (1.209 euros) vão deixar de pagar custas judiciais nos processos no Tribunal de Trabalho, revelou quinta-feira a CGTP, no final de um encontro com o ministro da Justiça.

A reunião entre uma delegação da central sindical e o ministro Alberto Costa realizou-se quinta-feira ao fim da tarde, com o objectivo de debater problemas relacionados com a justiça laboral.

Contactado pela agência Lusa, o responsável pelo gabinete jurídico da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP), revelou que da parte de Alberto Costa ficou a garantia de que, futuramente, os trabalhadores com processos a correr no Tribunal de Trabalho e que aufiram até três salários mínimos nacionais (SMN), ficarem isentos de pagar custas judiciais.

«Até 2003, os processos de trabalho pagavam apenas 50 por cento das custas judiciais mas com a ministra Celeste Cardona [no Governo de Durão Barroso] passou-se a pagar a totalidade e muitas pessoas deixaram de poder ir para Tribunal porque não tinham dinheiro para pagar as custas», explicou Joaquim Dionísio.
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