Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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15 fevereiro 2010

Tribunais esquecem preso na cadeia durante 7 meses

Tribunais esquecem preso na cadeia durante 7 meses. Um indivíduo, de 40 anos, esteve indevidamente preso durante sete meses em Custóias por esquecimento dos tribunais.
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06 dezembro 2007

PJ julgada por deter suspeitos de crimes

O coordenador da Polícia Judiciária do Porto que, no início do mês passado, emitiu um mandado de detenção contra três indivíduos com longo cadastro por diversos crimes está a braços com um processo-crime por prisão ilegal e pode vir a ser acusado de sequestro. Os suspeitos são acusados de sovarem e atarem a um poste um indivíduo que depois tentaram imolar, tendo por fim roubado meia-dúzia de euros.

O caso é justificado por o novo Código de Processo Penal só prever detenções quando se verifica o perigo de fuga, que tem de ser devidamente fundamentado. Caso os arguidos afirmem que se apresentam voluntariamente à justiça, em dia a combinar posteriormente, há magistrados que entendem que as novas regras determinam que devem ser imediatamente soltos.
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Correio da Manhã

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10 fevereiro 2007

Cem pessoas cumprem pena por crimes fiscais

Em 2006 houve quinze novas condenações a prisão efectiva por irregularidades relacionadas com impostos. Só nesse ano 1805 pessoas foram mandadas para trás das grades pelos tribunais.

Há, em Portugal, cem pessoas a cumprir pena de prisão por crimes fiscais, dos quais quinze reportam a 2006, segundo um relatório oficial do Ministério das Finanças. No ano passado, foram condenadas 1805 pessoas por crimes contra a Fazenda Pública, num total de 1596 processos e 2317 arguidos. Na maioria dos casos, as penas resultaram na aplicação de multas e, em 386 casos, houve condenações a prisão suspensa.
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Expresso

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03 janeiro 2007

Caso de sexo na cadeia vai ser de novo julgado

O caso de uma noite de sexo entre um recluso e a amante na cadeia de Elvas, alegadamente permitida por dois guardas prisionais, vai ter de ser julgado de novo, por determinação do Tribunal da Relação de Évora, segundo apurou o JN. Os guardas, entretanto transferidos para a cadeia de Évora, foram condenados em 2005 a penas de dois e um ano, respectivamente, ambas suspensas por dois anos, mas recorreram da sentença.

O acórdão do Tribunal da Relação ordena a "repetição da prova produzida", por entender que a primeira instância não podia basear a sua convicção para condenar os arguidos no depoimento do recluso, acusado de corrupção, activa, que foi absolvido. João Ferreira, advogado de um dos guardas, está satisfeito com a decisão da Relação, "Todo o processo está recheado de contornos promíscuos", afirmou ao JN.
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Jornal de Notícias

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