Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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05 janeiro 2009

Adiada a entrada em vigor do RCP

A entrada em vigor do Regulamento das Custas Processuais (RCP), foi adiada para 20 de Abril de 2009, de acordo com a alteração introduzida pela Lei do Orçamento de Estado (Lei n.º 64-A/2008, de 31.12). Tendo por esta Lei sido alteradas e revogadas várias normas do RCP, acaba de ser gratuitamente disponibilizada no Portal Verbo Jurídico uma edição actualizada do aludido diploma (versão em PDF). Transferência do Regulamento das Custas Processuais 2009
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01 setembro 2008

Justiça: custas processuais caem 50% nos processos via Net

O novo Regulamento das Custas Processuais entra hoje parcialmente em vigor. Para já, apenas os processos entregues nos tribunais por via electrónica serão abrangidos pelo novo regime, cuja utilização permite uma redução na taxa de justiça até 50%, diz o Jornal de Negócios esta segunda-feira.
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Diário Digital

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12 fevereiro 2007

Regulamento das Custas e Lei de Acesso ao Direito

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 8 DE FEVEREIRO DE 2007

I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou seguintes diplomas

1. Proposta de Lei que autoriza o Governo a aprovar um Regulamento das Custas Processuais, introduzindo mecanismos de modernização e simplificação do sistema de custas, a revogar o Código das Custas Judiciais e a alterar ao Código de Processo Civil, o Código de Processo Penal e o Código de Procedimento e Processo Tributário

Esta Proposta de Lei, aprovada na generalidade e que, posteriormente, será submetida à aprovação da Assembleia da República, visa habilitar o Governo a proceder a uma ampla e profunda revisão do sistema das custas processuais, com os objectivos de uniformização e simplificação deste sistema, autorizando, ainda, a redução do âmbito das isenções de custas processuais e a eliminação do benefício de dispensa de pagamento prévio, conferido actualmente ao Estado.
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Portal do Governo

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