Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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17 março 2007

Custo de tratamentos pode ser imputado às vítimas de violência doméstica

O Estado português não paga os episódios de urgência hospitalar das vítimas de violência, sendo a despesa imputada ao agressor ou, se este não for condenado, à própria vítima, uma decisão que pode inibir o agredido de ser visto por um médico.

Um exemplo de que a Lusa teve conhecimento data de há cerca de duas semanas, quando Filomena Ferreira se dirigiu às urgências do Hospital de São Bernardo, em Setúbal, com uma familiar que havia sido vítima de violência doméstica.

"Comecei por ligar para a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), onde me aconselharam a ir ao hospital pois, mesmo que ela não quisesse avançar com uma queixa, o médico faria um relatório do seu estado, o que era importante".
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13 março 2007

Divorciados perdem protecção na Saúde

Os cônjuges divorciados de militares com menos de 65 anos de idade perdem, a partir de hoje, o acesso ao novo regime da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM), cuja regulamentação interna foi ontem publicada em Diário da República.

Mesmo sendo “uma minoria irrelevante”, segundo o presidente do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA), tenente-general Rui Fidalgo, as associações militares acusam o Governo de não salvaguardar os direitos dos cônjuges divorciados beneficiários até ontem deste sistema de Saúde.
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Correio da Manhã

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11 março 2007

Acórdão do TC absolve paciente


A Direcção do Hospital de Leiria afirmou ontem que podem estar em causa os pagamentos dos cuidados de saúde a cidadãos que não apresentem cartões de utentes nas instituições de saúde, devido a um acórdão recente do Tribunal Constitucional (TC).

Na segunda-feira, o TC absolveu um utente de pagar 4.865 euros de custas por ter sido assistido no hospital de Santo André, em Leiria, em 2001, sem ter apresentado o cartão de saúde ou qualquer outro documento identificativo de algum subsistema do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Segundo Licínio Carvalho, administrador-executivo do Hospital de Leiria, a decisão judicial vem apontar a "inconstitucionalidade" de um decreto-lei de 2001 que permitia aos hospitais cobrar directamente aos doentes as custas dos tratamentos caso eles não apresentem documentos identificativos do SNS. "Existem milhares de acções" colocadas pelos hospitais, disse o adminis trador, explicando que, "na maioria dos casos", os utentes apresentam os seus dados de identificação do SNS nos tribunais. Durante o julgamento, o juiz considerou que o decreto-lei que sustentava a posição do hospital de Leiria "era inconstitucional". Com a decisão agora divulgada, basta existir mais dois casos semelhantes para que o decreto-lei seja automaticamente anulado, explicou o administrador, temendo que o acórdão possa ter um "efeito multiplicador".
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Jornal de Notícias

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