Processos contra jornais estão a aumentar e a classe política é a principal queixosa

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Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…
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A DGCI emitiu, há poucos dias, uma Informação Vinculativa referente à dedução das quotas pagas pelos advogados à respectiva Ordem e à CPAS(Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores). Assim, estas quantias só serão dedutíveis no IRC das sociedades de advogados, se o estatuto destas impedir o exercício da advocacia dos respectivos sócios fora do âmbito dessas sociedades.
Para efectuar download deste documento, clique no link abaixo:
Informação Vinculativa - Dedução de quotas de advogados (17,5 KiB)
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