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Acórdão n.º 50/2009. D.R. n.º 41, Série II de 2009-02-27 - Tribunal Constitucional - Não julga inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 120.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, em conjugação com o n.º 1 do artigo 12.º do Código Civil, quando interpretada no sentido de que o regime de resolução de actos prejudiciais à massa aí previsto é aplicável aos contratos onerosos celebrados pelo insolvente em data anterior à entrada em vigor daquele Código
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